
Orientações gerais
Informações gerais sobre a internação

Acompanhantes
Será requisitado no momento da internação um acompanhante ao paciente que seja:
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Idade menor que 18 anos(Estatuto da Criança e Adolescente)
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Idade acima de 60 anos(Estatuto do idoso)
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Mulher gestante (lei Nº 8.069/1990 e Nº 11.108/2005)
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Pessoas portadoras e com necessidades especiais(EPNE lei nº 3.939/2007 e EPD Lei Nº 13.146/2015)
O acompanhante deverá estar junto ao paciente durante todo o período de internação.
Gestante e puérpera tem direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós parto
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Acompanhantes somente maior de 18 anos, estar em estado íntegro e capaz de representar o paciente
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Na Ala Feminina, sugerimos, solicitamos acompanhante Feminino;
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O papel de acompanhante é representar o paciente e participar nos cuidados,tais como:
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Auxiliar no banho
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Higiene Oral
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Pentear os cabelos
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Auxiliar o paciente ir ao banheiro
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Auxiliar trocas de fraldas
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Realizar trocas de fraldas
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Mudanças de decúbito
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Administrar medicamento de uso contínuo
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Servir água
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Servir Alimentação
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Administrar dietas via oral
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Auxiliar o paciente a fazer caminhada no corredor quando recomendado(conforme orientação médica, da equipe de enfermagem , nutricionista e fisioterapeuta).
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É permitida a entrada de alimentos somente para o acompanhante, que deverá se alimentar em local apropriado;
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Não é permitido circular nos quartos dos outros pacientes;
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Acompanhante usar roupas adequadas ao ambiente hospitalar
Pacientes
Apresentar-se com roupas confortáveis e adequadas ao ambiente hospitalar
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Não é recomendado o uso de roupa curta ou curtíssima, cavada, transparente e camiseta regata
É necessário trazer junto ao paciente internado:
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Toalha
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Sabonete
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Escova
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Creme dental
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Pente
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Xampu
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Desodorante
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Chinelo com solado anti-derrapante
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Absorventes
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Fraldas descartáveis(infantil ou adulto)
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Medicamentos de uso Contínuo

A Santa Casa não se responsabiliza pelos pertences ou valores do paciente ou acompanhante, no caso do esquecimento de objetos, os mesmos serão guardados por 15 dias, após este período os objetos serão inutilizados;
O mobiliário, os equipamentos, os objetos e os materiais desta Santa Casa, que estão em uso do paciente e acompanhante, são para utilização coletiva. Enquanto estão sob seu uso são de sua responsabilidade.
Ajude-nos a conservá-los e seja vigilante contra extravio e danos dos bens da nossa Santa Casa

Proibição legal
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Conforme a Lei Federal Nº 9.294/1996, é proibido fumar dentro das instalações da Santa Casa e nas proximidades das janelas e portas; como também fazer consumo de bebida alcoólica.
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Dar remédio ao paciente sem autorização médica
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Transitar por outras enfermarias e retirar cadeiras ou colchões de outros leitos
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Usar trajes inadequados no ambiente hospitalar, tais como roupa muito curta, mini blusa, transparente, short, chinelo , dentre outros.
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Nesta Santa Casa, não é permitido deixar crianças , adolescentes, idosos e outros pacientes especiais no leito sem a presença de um acompanhante.Ao ser identificado essa situação, a Santa Casa acionará e encaminhará o caso aos órgãos competentes
Visitas
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Quartos coletivos apenas 1 visitante por paciente, com revezamento.
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Quartos individuais, até 3 visitantes por vez, com revezamento.
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Quarto de isolamento, apenas 1 visitante no dia, com liberarão medica e enfermeiro(a).
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Não será permitido a entrada de pessoas apresentando sintomas de embriaguez e outros comportamentos inadequados para o ambiente hospitalar.